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Artigo 2º da Lei nº 2.286 de 11 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito, especial de Cr$ (...) 3.000.000,00, para auxiliar a reconstrução do Instituto Princesa Isabel.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.