Lei nº 2.286 de 11 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito, especial de Cr$ (...) 3.000.000,00, para auxiliar a reconstrução do Instituto Princesa Isabel.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 11 de agosto de 1954.


Art. 1º

autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a título de auxílio ao Instituto Princesa Isabel, no Distrito Federal, para reconstrução do seu edifício escolar sinistrado em virtude de incêndio.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1954