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Artigo 3º da Lei nº 2.285 de 9 de Agosto de 1954

Dispõe sôbre o fôro das causas em que as autarquias forem autoras.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.285 /1954