Artigo 2º da Lei nº 2.285 de 9 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre o fôro das causas em que as autarquias forem autoras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas comarcas do interior dos Estados e Territórios a representação legal das autarquias incumbe aos seus procuradores ou a mandatários especialmente constituídos.