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Artigo 1º da Lei nº 2.285 de 9 de Agosto de 1954

Dispõe sôbre o fôro das causas em que as autarquias forem autoras.

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Art. 1º

As causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no fôro do domicílio do réu.

Art. 1º da Lei 2.285 /1954