Artigo 1º da Lei nº 2.285 de 9 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre o fôro das causas em que as autarquias forem autoras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no fôro do domicílio do réu.
Dispõe sôbre o fôro das causas em que as autarquias forem autoras.
Acessar conteúdo completoAs causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no fôro do domicílio do réu.