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Artigo 6º da Lei nº 2.284 de 9 de Agosto de 1954

Partes vetadas e mantidas pelo Congresso Nacional Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 2.284 /1954