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Artigo 9º da Lei nº 2.282 de 4 de Agosto de 1954

Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino.

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Art. 9º

Continuam em vigor no que fôr aplicável, em face desta lei ou por ela não contrariados, os dispositivos das Leis ns. 209, de 2 de janeiro de 1948 , 457 de 29 de outubro de 1948 , 1.002, de 24 de dezembro e 1949 e 1.728, de 10 de novembro de 1952.

Art. 9º da Lei 2.282 /1954