Artigo 8º da Lei nº 2.282 de 4 de Agosto de 1954
Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O prazo para requerimento dos favores da presente lei será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.