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Artigo 8º da Lei nº 2.282 de 4 de Agosto de 1954

Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino.

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Art. 8º

O prazo para requerimento dos favores da presente lei será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.