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Artigo 7º da Lei nº 2.282 de 4 de Agosto de 1954

Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino.

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Art. 7º

É assegurado às firmas ou emprêsas comerciais que tenham escrita regular e sejam credoras de criadores e recriadores, nos têrmos das Leis ns. 209, de 2 de janeiro de 1948 , 457, de 29 de outubro de 1948 , 1.002, de 24 de dezembro de 1949 e 1.728, de 10 de novembro de 1952 , de importância superior a 80% (oitenta por cento) de seu capital social, o direito de, com as apólices de que trata esta lei, caucionar empréstimos em estabelecimento bancário.

Art. 7º da Lei 2.282 /1954