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Artigo 5º da Lei nº 2.282 de 4 de Agosto de 1954

Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino.

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Art. 5º

Fica elevado para Cr$1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos) o sêlo criado pelo art. 11 da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949.

Art. 5º da Lei 2.282 /1954