Artigo 2º da Lei nº 2.282 de 4 de Agosto de 1954
Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As prestações a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei número 1.728, de 10 de novembro de 1952 , são as que se tornaram devidas a partir da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948.
Parágrafo único
O pagamento de tais prestações será efetuado a 30 de dezembro de cada ano.