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Artigo 2º da Lei nº 2.282 de 4 de Agosto de 1954

Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino.

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Art. 2º

As prestações a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei número 1.728, de 10 de novembro de 1952 , são as que se tornaram devidas a partir da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948.

Parágrafo único

O pagamento de tais prestações será efetuado a 30 de dezembro de cada ano.

Art. 2º da Lei 2.282 /1954