Artigo 2º da Lei nº 2.281 de 4 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre a contribuição para montepio militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a contribuição para montepio militar.
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