Artigo 7º da Lei nº 2.279 de 3 de Agosto de 1954
Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.