Artigo 6º da Lei nº 2.279 de 3 de Agosto de 1954
Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para execução desta lei, até a importância de Cr$ 3.094.800,00 (três milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros).