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Artigo 6º da Lei nº 2.279 de 3 de Agosto de 1954

Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para execução desta lei, até a importância de Cr$ 3.094.800,00 (três milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 6º da Lei 2.279 /1954