Artigo 4º da Lei nº 2.279 de 3 de Agosto de 1954
Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos Vogais das Juntas de que trata o artigo anterior terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.