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Artigo 2º da Lei nº 2.279 de 3 de Agosto de 1954

Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

A jurisdição das Juntas sediadas na Capital do Estado de Pernambuco abrangerá o território do Município de Olinda.

Art. 2º da Lei 2.279 /1954