Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 2.279 de 3 de Agosto de 1954
Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, na Justiça do Trabalho, as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:
a
8ª , 9ª e 10ª com séde em São Paulo, Estado de São Paulo;
b
3ª, com séde em Recife, Estado de Pernambuco;
c
Única, com séde em Paulista, Estado de Pernambuco.