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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 2.279 de 3 de Agosto de 1954

Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, na Justiça do Trabalho, as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:

a

8ª , 9ª e 10ª com séde em São Paulo, Estado de São Paulo;

b

3ª, com séde em Recife, Estado de Pernambuco;

c

Única, com séde em Paulista, Estado de Pernambuco.

Art. 1º, a da Lei 2.279 /1954