Artigo 3º da Lei nº 2.276 de 30 de Julho de 1954
Revoga o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.