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Artigo 3º da Lei nº 2.276 de 30 de Julho de 1954

Revoga o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.276 /1954