Artigo 2º da Lei nº 2.276 de 30 de Julho de 1954
Revoga o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas de sargentos músicos não preenchidas por efeito do dispositivo acima referido, passarão a ser preenchidas, a partir da publicação da presente Lei, de acôrdo com os mesmos critérios que vinham sendo adotados a respeito na Polícia Militar do Distrito Federal.