JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.276 de 30 de Julho de 1954

Revoga o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É revogado o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953.

Art. 1º da Lei 2.276 /1954