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Artigo 2º da Lei nº 2.275 de 30 de Julho de 1954

Modifica o parágrafo único do artigo 872 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.275 /1954