Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.268 de 14 de Julho de 1954

Isenta a Fundação para o Livro do Cêgo no Brasil do pagamento de impostos e taxas federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É isenta, por cinco anos, do pagamento de impostos e taxas federais, exceto a de previdência social, a Fundação para o Livro do Cêgo no Brasil, com sede no Distrito Federal.