Artigo 1º da Lei nº 2.266 de 12 de Julho de 1954
Modifica os arts. 3º, 21 e os §§ 1º e 2º do art. 11, revoga a letra d, do item I do art. 6º da lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, passa a Ter a seguinte redação: "Art. 3º As subvenções ordinárias ou extraordinárias serão concedidas, independente de legislação especial, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial e cultural, regularmente organizadas. Parágrafo único. As entidades públicas, beneficiadas com dotações referidas nêste artigo, apresentarão programa de aplicação dos recursos ao Ministério a que estiver consignado o respectivo crédito".