Artigo 3º da Lei nº 2.261 de 8 de Julho de 1954
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.
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