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Artigo 3º da Lei nº 2.261 de 8 de Julho de 1954

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.261 /1954