Artigo 2º da Lei nº 2.261 de 8 de Julho de 1954
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa, com o pagamento da pensão estipulada no Art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.