Artigo 2º da Lei nº 2.260 de 8 de Julho de 1954
Concede a pensão mensal da Cr$ 1,509,60 a viúva Dorval Luz, ex-coletor Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária, destinada ao pagamento dos pensões mistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.