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Artigo 1º da Lei nº 2.260 de 8 de Julho de 1954

Concede a pensão mensal da Cr$ 1,509,60 a viúva Dorval Luz, ex-coletor Federal.

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Art. 1º

É concedida a Amélia Ramos da Luz, viúva de Dorval Luz, ex-coletor federal, a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), mensal, enquanto se conservar no estado de viuvês.