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Artigo 2º da Lei nº 2.256 de 5 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.256 /1954