Artigo 2º da Lei nº 2.256 de 5 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.