JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.254 de 1º de Julho de 1954

Concede isenção de todos os tributos para seis sinos de bronze, seus pertences e acessórios, destinados à Igreja do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.254 de 1º de Julho de 1954