Artigo 2º da Lei nº 2.254 de 1º de Julho de 1954
Concede isenção de todos os tributos para seis sinos de bronze, seus pertences e acessórios, destinados à Igreja do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.