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Artigo 2º da Lei nº 2.254 de 1º de Julho de 1954

Concede isenção de todos os tributos para seis sinos de bronze, seus pertences e acessórios, destinados à Igreja do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.254 de 1º de Julho de 1954