Artigo 1º da Lei nº 2.254 de 1º de Julho de 1954
Concede isenção de todos os tributos para seis sinos de bronze, seus pertences e acessórios, destinados à Igreja do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência social, que incidirem ou hajam incidido sôbre seis sinos de bronze com suas armações e demais pertences, bem como seis motores para sua movimentação e respectivos acessórios, importados pelo Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro e destinados à sua Igreja.