Artigo 3º da Lei nº 2.252 de 1º de Julho de 1954
Dispõe sôbre a corrupção de menores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a corrupção de menores.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.