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Artigo 2º da Lei nº 2.249 de 26 de Junho de 1954

Modifica o art. 22 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, alterado pela Lei nº 599-A, de 26 de dezembro de 1948.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.249 /1954