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Artigo 3º da Lei nº 2.244 de 23 de Junho de 1954

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte relativa à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial para execução desta Lei, no exercício de 1954 até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

Art. 3º da Lei 2.244 /1954