Artigo 2º da Lei nº 2.244 de 23 de Junho de 1954
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte relativa à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados quatro cargos isolados, de provimento efetivo, de juiz togado, e dois de representantes classistas, um dos empregados e outro dos empregadores, no Tribunal Superior do Trabalho com as funções, direitos e garantias que competem aos juízes, existentes.