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Artigo 2º da Lei nº 2.244 de 23 de Junho de 1954

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte relativa à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados quatro cargos isolados, de provimento efetivo, de juiz togado, e dois de representantes classistas, um dos empregados e outro dos empregadores, no Tribunal Superior do Trabalho com as funções, direitos e garantias que competem aos juízes, existentes.

Art. 2º da Lei 2.244 /1954