Artigo 2º da Lei nº 2.242 de 22 de Junho de 1954
Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.