Artigo 2º da Lei nº 2.241 de 22 de Junho de 1954
Estende aos conferentes das Caixas Econômicas os favores da Lei número 403, de 24 de setembro de 1948, que reestruturou os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.