Lei nº 2.241 de 22 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos conferentes das Caixas Econômicas os favores da Lei número 403, de 24 de setembro de 1948, que reestruturou os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 22 de junho de 1954.


Art. 1º

Estende-se aos conferentes das Caixas Econômicas o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948.

Parágrafo único

Os benefícios a que se refere êste artigo só serão distribuídos se o permitirem as disponibilidades das respectivas Caixas Econômicas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954