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Artigo 1º da Lei nº 2.239 de 22 de Junho de 1954

Altera o item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, (Lei do Impôsto de Consumo).

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Art. 1º

O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3 (...) a) (...) I) - as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não".