Artigo 3º da Lei nº 2.238 de 21 de Junho de 1954
Revoga o art. 19 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938 (Código de Pesca).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.