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Artigo 3º da Lei nº 2.238 de 21 de Junho de 1954

Revoga o art. 19 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938 (Código de Pesca).

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.238 /1954