Artigo 1º da Lei nº 2.236 de 18 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para auxiliar a construção do Hospital do Radialista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxíliar a construção do Hospital da Associação Brasileira de Rádio, na Capital da República.