Lei nº 2.236 de 18 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para auxiliar a construção do Hospital do Radialista.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1954 ; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxíliar a construção do Hospital da Associação Brasileira de Rádio, na Capital da República.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Miguel Couto Filho Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1954