Lei nº 2.236 de 18 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para auxiliar a construção do Hospital do Radialista.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1954 ; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxíliar a construção do Hospital da Associação Brasileira de Rádio, na Capital da República.
GETULIO VARGAS Miguel Couto Filho Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1954