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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.235 de 18 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 200.000,00, para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar ás despesas com a realização, em Curitiba, Estado do Paraná, do V Congresso Nacional de Jornalistas.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será entregue ao representante da Comissão Executiva do Congresso de Jornalistas, devidamente credenciado para esse objetivo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.235 /1954