Artigo 1º da Lei nº 2.235 de 18 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 200.000,00, para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar ás despesas com a realização, em Curitiba, Estado do Paraná, do V Congresso Nacional de Jornalistas.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será entregue ao representante da Comissão Executiva do Congresso de Jornalistas, devidamente credenciado para esse objetivo.