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Artigo 5º da Lei nº 2.234 de 14 de Junho de 1954

Estabelece um plano de saneamento e aproveitamento econômico da Baixada Santista, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.234 /1954