Artigo 2º da Lei nº 2.232 de 14 de Junho de 1954
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para 22 toneladas de mármore de Carrara, destinados à Basílica da Penha em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.