Artigo 1º da Lei nº 2.230 de 14 de Junho de 1954
Concede a inclusão das Escolas de Engenharia e Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, a inclusão entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, da Escola de Engenharia e da Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, sendo a cada uma concedida, de acôrdo com o disposto no art. 16 da mesma Lei, a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).