Artigo 2º da Lei nº 2.228 de 14 de Junho de 1954
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para as obras da futura Basílica Nacional de Aparecida, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.