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Artigo 2º da Lei nº 2.228 de 14 de Junho de 1954

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para as obras da futura Basílica Nacional de Aparecida, no Estado de São Paulo.


Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.