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Lei 2.228 de 14 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado. a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar as obras da construção da futura Basílica Nacional de Aparecida, em Aparecida, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954