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  3. Lei 2.228 de 14 de Junho de 1954

Coração para favoritarLei 2.228 de 14 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado. a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar as obras da construção da futura Basílica Nacional de Aparecida, em Aparecida, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954