Artigo 2º da Lei nº 2.220 de 7 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoT O T A L(...) 444.517,70
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.