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Artigo 2º da Lei nº 2.220 de 7 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

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T O T A L(...) 444.517,70

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.